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Pandemia & e-commerce: 4 dicas para economizar e realizar uma compra segura nesta pandemia.

  • Foto do escritor: LIEQ
    LIEQ
  • 27 de jul. de 2020
  • 6 min de leitura

Atualizado: 6 de abr. de 2021





Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia de COVID-19. A enfermidade causada pelo vírus SARS-CoV-2 recebeu essa nova classificação quando mais de 118.000 casos em 114 países foram oficialmente notificados [1]. As hipóteses iniciais indicam que a origem do surto está relacionada com um evento de transmissão zoonótica, sendo os primeiros casos notificados em Wuhan, capital da província chinesa de Hubei. Porém, a explicação mais fundamentada para a rápida disseminação do vírus, tanto em território chinês como mundialmente, é a eficiente transmissão de pessoa para pessoa [2]. O sintoma mais recorrente em pacientes com casos leves da doença é a febre, enquanto que síndrome respiratória aguda, choque séptico e acidose metabólica são relatadas em estados mais avançados. Além disso, a literatura evidencia que, mesmo que o paciente infectado seja assintomático, ele é um potencial transmissor do SARS-CoV-2 [3].


No Brasil, a aplicação do distanciamento social gera conflito entre setores da sociedade. A preocupação com os impactos econômicos gerados pela pandemia também é fator de debate, visto que não é possível desassociá-los dos impactos sociais. A pandemia provocou uma crise de oferta e demanda generalizada que atinge os setores primários, secundários e terciários da economia com reflexo direto no aumento da taxa de desemprego [4]. O caráter impartível torna a vida humana tão importante quanto a economia. Dessa forma, a defesa da vida tem sido a bandeira das instituições públicas de ensino superior. A Universidade Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, atua constantemente no combate às notícias falsas e ao fornecimento de dados científicos para validar a adoção eficiente e eficaz do isolamento social. A escalada dos casos de COVID-19 no estado do Rio de Janeiro e o iminente colapso da rede de saúde motivou a instituição a recomendar estratégias para um isolamento total no estado, observando a garantia do abastecimento e o funcionamento dos serviços essenciais [5]. Até o dia 14 de julho de 2020, segundo o Painel Coronavírus do Ministério da Saúde, o Brasil contabilizava mais de um milhão e novecentos mil casos confirmados e, infelizmente, mais de setenta mil óbitos confirmados [6].


A adoção de medidas restritivas de circulação e contato físico entre pessoas ao redor do mundo ampliou o movimento de transformação digital em diversos setores da economia. Num curto espaço de tempo, as empresas tiveram que acelerar a adoção de novas tecnologias e modelos de negócio, assim como os consumidores das mais variadas idades precisaram se adaptar ao cenário digital [7]. Com relação ao e-commerce brasileiro, dados do Compre&Confie indicam que esse modelo de vendas faturou R$ 9,4 bilhões em abril deste ano, o que representa um aumento de 81% em relação ao mesmo período do ano passado. O número de transações, por sua vez, sofreu um crescimento de 98%, tendo significativa participação os setores de Alimentos e Bebidas, Instrumentos Musicais, Brinquedos, Eletrônicos e Cama, Mesa e Banho [8]. Nesse sentido, é fundamental que os consumidores exercitem práticas que eram corriqueiras no ambiente físico também no ambiente virtual, de modo a encontrar o melhor preço e economizar, além de garantir os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. A seguir, algumas ações que podem ser adotadas como rotina em e-commerce:


1. Confira se a loja virtual é segura e bem avaliada. Para isso, recomenda-se verificar se o site possui certificado de segurança. Essa informação pode ser observada ao clicar no ícone em forma de cadeado ao lado do endereço eletrônico na barra do navegador. Dessa forma, dados como senhas e número do cartão de crédito permanecem privadas quando enviadas ao site. Com relação à reputação da loja, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) do seu estado pode auxiliar nessa verificação, visto que divulgam listas com sites não confiáveis que são atualizadas com frequência. Destaca-se que é obrigatório que o site contenha o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, informações para a devida localização da loja e contato, assim como dados completos dos produtos, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores [9]. A mesma cautela deve existir em lojas virtuais inseridas em sites do tipo Marketplace que reúnem, em apenas um sistema colaborativo de vendas, pequenos vendedores e distribuidores.


2. Faça uma busca detalhada de preço. A busca de preço é fundamental, visto que nem sempre a loja de referência para o produto de interesse tem o menor preço do mercado. Essa etapa está cada vez mais simples porque existem diversos comparadores de preço que o consumidor pode fazer uso e obter a informação em segundos. Os buscadores ZOOM e Buscapé costumam ser úteis numa pesquisa inicial, embora longe de perfeitos. Uma função interessante que pode ser encontrada nos buscadores de preço é a ordenação pelo valor à vista ou a prazo, tornando a busca mais objetiva [10]. Porém, esse processo só é eficiente se o valor do frete for incluído no valor encontrado, permitindo, assim, comparar o preço real que será pago pelo produto. Não se esqueça de olhar os diferentes tipos e prazos de frete, bem como se o produto pode, de fato, ser entregue na sua região.


3. Defina a forma de pagamento. A escolha do pagamento à vista ou a prazo vai muito além de um possível desconto no valor final. Nesta etapa, o consumidor deve considerar o seguinte questionamento: possíveis rendimentos em aplicações financeiras durante o período de parcelamento são capazes de superar o desconto obtido com o pagamento à vista? A resposta pode parecer difícil, mas nós da LIEQ fizemos um artigo com uma linguagem acessível que pode te ajudar nessa análise. No artigo “À vista ou parcelado? Qual escolher e como essa escolha se relaciona com investimentos?” é possível encontrar uma explicação detalhada com exemplos e um fluxograma que o ajudará na tomada de decisão [11].


4.Use cupom de desconto ou aplicativo de cashback. Os cupons de desconto fornecem um valor fixo ou uma porcentagem que pode ser aplicada para abater parte do valor do produto no momento da compra. Por outro lado, o sistema de cashback, também conhecido como dinheiro de volta, fornece ao comprador a possibilidade de recuperar um valor fixo ou uma porcentagem do valor pago pelo produto posteriormente à compra. A empresa americana Ebates inventou esse sistema em 1998, mas foi apenas em 2007 que essa modalidade chegou ao Brasil. Desde então, cada vez mais os consumidores estão aderindo aos aplicativos ou cartões que oferecem dinheiro de volta em compras [12].


Esse quarteto de dicas colabora para que a compra online ocorra de modo seguro e com a maior economia possível. Porém, em momentos de crise é sempre importante ser paciente e não se deixar levar pelo impulso. Ponderar se a compra é importante ou não para o momento atual é essencial para não gerar arrependimentos futuros ou endividamentos. Espero que esse artigo tenha sido útil a você, até a próxima.


Texto por: Rodrigo Monroe

Guilherme Augusto

João Marcos



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO Director-General’s opening remarks at the media briefing on COVID-19 - 11 March 2020, 11 mar. 2020. Disponível em: <https://www.who.int/dg/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020>. Acesso em: 29 maio. 2020

[2] ZHOU, F.; YU, T.; DU, R.; FAN, G.; LIU, Y.; LIU, Z. Clinical course and risk factors for mortality of adult inpatients with COVID-19 in Wuhan, China: a retrospective cohort study. The Lancet, v. 395, 28 mar. 2020. Acesso em: 29 maio. 2020.

[3] YI, Y.; LAGNITON, P. N. P.; YE, S.; LI, E.; XU, R.-H. COVID-19: what has been learned and to be learned about the novel coronavirus disease. International Journal of Biological Sciences, v. 16, n. 10, p. 1753, 2020. Acesso em: 29 maio. 2020.

[4] NICOLA, M.; ALSAFI, Z.; SOHRABI, C.; KERWAN, A.; AL-JABIR, A.; IOSIFIDIS, C.; AGHA, M.; AGHA, R. The socio-economic implications of the coronavirus pandemic (COVID-19): A review. International Journal of Surgery, v. 78, p. 185–193, jun. 2020. Acesso em: 29 maio. 2020.

[5] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. UFRJ recomenda lockdown no estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <https://ufrj.br/sites/default/files/img-noticia/2020/05/lockdownufrj.pdf>. Acesso em: 29 maio. 2020.

[6] Ministério da Saúde. (2020). Coronavírus Brasil. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 15 jul. 2020.

[7] MARR, B. How The COVID-19 Pandemic Is Fast-Tracking Digital Transformation In Companies. Disponível em: <https://www.forbes.com/sites/bernardmarr/2020/03/17/how-the-covid-19-pandemic-is-fast-tracking-digital-transformation-in-companies/>. Acesso em: 3 jun. 2020.

[8] REDAÇÃO E-COMMERCE BRASIL. Com pandemia, e-commerce cresce 81% em abril e fatura R$ 9,4 bilhões. E-Commerce Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/e-commerce-cresce-abril-fatura-compreconfie-coronavirus/>. Acesso em: 3 jun. 2020

[9] PROCON RJ. Procon Estadual alerta consumidores nas compras online durante a Black Friday. Disponível em: <http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4412>. Acesso em: 3 jun. 2020.

[10] ALMEIDA, M. 6 formas de checar pela internet se você achou o menor preço. Disponível em: <https://exame.com/seu-dinheiro/5-formas-de-checar-pela-internet-se-voce-achou-o-menor-preco/>. Acesso em: 3 jun. 2020.

[11] FORTES, F. À vista ou parcelado? Qual escolher e como essa escolha se relaciona com investimentos? Disponível em: <https://ligadeinvestimento.wixsite.com/liequfrj/post/2018/02/15/à-vista-ou-parcelado-qual-escolher-e-como-essa-escolha-se-relaciona-com-investimentos>. Acesso em: 3 jun. 2020.

[12] DINO. Cashback: o que é e quais são as suas vantagens? Disponível em: <https://exame.com/negocios/dino_old/cashback-o-que-e-e-quais-sao-as-suas-vantagens/>. Acesso em: 3 jun. 2020.


 
 
 

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