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  • Gabriela Lemos

Imposto de Renda 2020

Atualizado: 11 de mai. de 2020


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Leão, um dos nomes pelo qual é conhecido o IR

O imposto de renda é uma tributação que o governo cobra sobre os rendimentos declarados de pessoas físicas e jurídicas, como, por exemplo, salários, aluguéis, aposentadoria, pensão e prêmios de loteria, ou seja, o valor é pago de acordo com a renda. Esse tributo é descontado em todos os meses do salário e de outros rendimentos. Contudo, uma vez por ano, o contribuinte precisa enviar a declaração para que a Receita Federal veja se ele pagou mais ou menos imposto do que deveria. Em geral, pode-se classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Neste ano, a declaração de imposto de renda pessoa Física 2020 tem como ano-base 2019. Ou seja, no IR 2020 são colocados os ganhos e gastos registrados ao longo de 2019.

No final do processo, a Receita Federal, por meio das declarações recebidas, identifica o contribuinte que pagou menos impostos do que o estipulado e precisará compensar. Entretanto, o declarador pode listar algumas despesas feitas no mesmo período que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas deduções do Imposto de Renda. No final, a sua declaração será examinada em detalhes e você poderá cair na “malha fina”, ou seja, ser chamado para prestar esclarecimentos

A Receita Federal lista as características de pessoas que são obrigadas a declarar o imposto de renda. A seguir temos um resumo delas:

  • Pessoas físicas que tiveram, na soma de todo o ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (como, por exemplo, rendimento da caderneta de poupança, seguro-desemprego e indenização de seguro por roubo ou furto) ou tributados exclusivamente na fonte (sofrem recolhimento de imposto obrigatoriamente pela empresa ou instituição financeira que faz o pagamento), superiores a R$ 40 mil, em 2019.

  • Quem obteve em 2019 receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

  • Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil – inclusive terra nua.

  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores (mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável), de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019. Importante ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.

  • Quem vendeu em 2019 imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do imposto de renda.

  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente isento do IRPF 2020. Desta forma, pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019, estão isentas do imposto de renda. Porém, há também casos específicos nos quais é possível solicitar a isenção do imposto e eles são listados abaixo.

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias (Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia).

  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Pessoas que constam na declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais. Ou seja, é como se o dependente já estivesse declarando de forma indireta e, por isso, na declaração deverá constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em nome.

O período de entrega da declaração de imposto de renda começou no dia 02 de março e, por conta da pandemia de coronavírus, foi prorrogada em 60 dias, logo, a entrega das declarações irão ocorrer até as 23h59 do dia 30 de junho. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas e o primeiro vencimento/pagamento à vista será no dia 10 de junho. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes, sendo o valor mínimo de cada cota de R$ 50. Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. Já as restituições, para os contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam e receberão de volta parte do valor no banco em que indicaram, serão pagas em cinco lotes, a partir do mês de maio. Em geral, a prioridade de pagamento é dada à idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Além disso, quem envia a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. A seguir temos as datas das restituições que não foram alteradas por conta da pandemia, contudo, ainda é possível que ocorram alterações nesse quesito:

  • 1º lote: 29 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 28 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Para acompanhar a situação da declaração é preciso primeiro entregá-la. Após esse passo, é possível acompanhar o processamento da declaração por meio do Extrato de Declaração do IRPF. Para ter acesso ao extrato é preciso gerar um código no site da Receita Federal informando seu CPF ou CNPJ. Depois, com esse código, basta ir ao site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e acompanhar a sua declaração verificando se há pendências, se a sua declaração ficou retida na malha fina e se o pagamento das quotas está correto.

Atenção: Quando se tenta enganar a Receita Federal para pagar menos impostos você está cometendo um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Por conta disso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, é possível apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos. Este prazo é longo porque durante todo esse período o órgão realiza a “malha fina” que é o cruzamento de dados por computador para a checagem das informações disponibilizadas.

É importante declarar todas as fontes de renda e pagamentos do ano anterior, no caso 2019. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado, além de fontes do exterior e recebimentos de pessoas físicas. Até mesmo receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item bolsas de estudo, lucros de sócios, FGTS, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis. Também é preciso informar tudo o que recebeu de forma acumulada, como salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais.

O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos. Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 2019. Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independentemente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados. Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL (previdência privada) também serão tributados pelo imposto de renda.

Abaixo listamos os comprovantes necessários para declarar o imposto de renda. Não se esqueça que você deverá guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.

  • CPF dos dependentes

Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, é possível solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

  • Informe de rendimento das empresas

Este informe mostra as informações de todos os rendimentos obtidos ao longo de 2019. Ou seja, é o rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, por exemplo). Nesse informe também pode ser fornecido informações sobre o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.

  • Informe de rendimento de bancos e corretoras

Este informe mostra as operações e as posições financeiras de 2019 em bancos e corretoras, incluindo os valores depositados na conta, os valores investidos em produtos financeiros e os seus rendimentos.

  • Extrato do INSS

  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

  • Recibos de saúde e educação

Na categoria de saúde e educação, a dedução do imposto de renda é válida tanto para si próprio quanto para dependentes. Todas as despesas da área de saúde podem ser deduzidas integralmente no imposto de renda. Além disso, a Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Para ambos, é preciso separar todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo de 2019.

  • Comprovantes de compra e venda de bens

Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

  • Comprovantes de pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.

  • Comprovante de bens de dependentes

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.

Após separar todos os documentos, basta baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O programa é de fácil manuseio, autoexplicativo e auxiliar no preenchimento, além de ter todas as instruções disponíveis. Contudo, se for sua primeira vez usando-o e sentir dificuldades, há diversos tutoriais na internet, inclusive em vídeo, que ensinam o passo-a-passo para preencher corretamente a sua declaração de imposto de renda.

Além disso, no programa há disponível dois tipos de declaração: a declaração simplificada e a declaração completa. A diferenças entre elas é o método de execução da declaração. Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR. Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, é mais valido realizar a declaração simplificada pois, nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa. No final das contas, deve-se escolher o método que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de imposto a restituir.

Por fim, para fazer o cálculo de quanto o contribuinte deveria ter pagado de Imposto de Renda ao longo do ano de 2019 e, consequentemente, do quanto ele ainda deve pagar, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela. Nela, constam as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado. Basicamente, existem dois modelos: a de cobrança com aplicação de alíquota mensal, que se refere ao recolhimento do imposto de renda retido na fonte, e a de alíquota anual, que leva em consideração a declaração do imposto de renda anual. A tabela de alíquotas do imposto de renda não é atualizada desde 1996 e já possui defasagem maior que 100%. A seguir apresentamos a tabela de alíquotas anual do imposto de renda 2020.

Além disso, no site da Receita Federal é possível fazer simulações de alíquotas efetivas para pessoas físicas, onde também serão inclusas as deduções. Abaixo listamos os valores máximos de deduções.

  • R$ 2.275,08 por dependente;

  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;

  • Até 6% do imposto devido para doação para crianças e adolescentes e idosos;

  • Até 12% de rendimentos tributáveis para previdência complementar;

  • Não há limites para gastos com saúde.

Neste artigo, tentamos falar sobre os principais pontos do imposto de renda de pessoa física 2020. Esperamos que ele tenha sido útil para solucionar dúvidas sobre o processo de declaração. Porém, caso não tenha sido possível solucionar alguma questão, a Receita Federal disponibilizou em seu site o arquivo “Perguntão” que contém 701 respostas para diversos tipos de perguntas. Além disso, não se esqueça de enviar a sua declaração e de pagar a primeira cota de impostos até o dia 30 de abril. Evite multas!


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