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O Leão está de olho!

  • Camila Campos
  • 23 de nov. de 2017
  • 4 min de leitura

Fala, pessoal!

Não só de estudos, disciplina, análises e boas escolhas se faz um bom investidor. Bom investidor também é aquele que conhece a legislação e cumpre suas responsabilidades legais. Por isso, o assunto do post de hoje é sobre a Declaração de Imposto de Renda e como não ser devorado pelo leão regulador da Receita Federal.

Para esse primeiro post, queremos apresentar conceitos iniciais e tirar algumas dúvidas que irão facilitar o aprendizado lá na frente, quando chegar a hora de fazer sua própria declaração, normalmente em meados de março e abril. E pode ficar tranquilo que quando essa hora chegar, a gente não vai te deixar sozinho nessa!

A gente também sabe como é difícil arrumar tempo na nossa rotina para nos dedicarmos a tudo que gostaríamos. Então, para facilitar a sua busca, organizamos esse post em 10 itens chaves e diretos. Bora lá!

1) O que é o IRPF?

O IRPF significa Imposto de Renda sobre Pessoa Física. O IRPF é um imposto brasileiro que todo contribuinte, sob determinadas condições, deve pagar ao Governo Federal. Essa quantia é descontada em cima da renda/lucro de cada contribuinte, ou seja, quem ganha mais, paga mais.

2) Para onde vai esse dinheiro?

Todo o dinheiro arrecadado com impostos, inclusive com o imposto de renda, serve para pagamento dos gastos públicos a nível federal, estadual e regional e são distribuídos para a saúde, educação, infraestrutura, esporte, cultura e lazer. Nesses gastos, também entram os pagamentos aos funcionários públicos.

3) Declaração de Imposto de Renda

O pagamento do imposto é feito geralmente a cada mês, descontando-se direto do salário ou outros rendimentos. A declaração, por sua vez, é feita uma vez ao ano (geralmente entre março e abril, tendo aproximadamente dois meses para entregá-la) e faz referência ao ano anterior. Por exemplo, a declaração que será feita em 2018, fará referência à 2017. Por meio da declaração, a Receita Federal avalia se você pagou mais, menos ou exatamente o que deveria.

Na declaração, devem constar todos os ganhos (salário, aluguel, rendimentos), bens(carro, casa) e gastos(plano de saúde, escola, curso) do contribuinte a serem restituídos.

Caso haja um atraso no envio da declaração, o contribuinte paga uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido apurado na declaração.

4) Quem precisa declarar?

Pra responder essa pergunta e as próximas, não tem como fugir do que está escrito no site oficial da Receita Federal. Sendo assim, precisam declarar todos que se enquadrarem nos seguintes casos:

5) Quem não precisa declarar?

De acordo com o site da Receita Federal, não precisa declarar quem:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

  • Obtenha valor total de bens privativos que não exceda R$ 300.000,00

6) Quem pode ser declarado como dependente?

De acordo com o site da Receita Federal: pode ser declarado dependente todos que se encaixarem nos seguintes casos:

Vale ressaltar que não há limite de número de dependentes. No caso de dependentes que recebecem algum tipo de remuneração, (como estágio, pensão, aposentadoria, rendimentos) bem como bens e investimentos em seus nomes, deve-se incluir também esses valores na declaração.

7) Deduções

As deduções são algumas despesas que podem ser abatidas na declaração, reduzindo a quantia paga de imposto. Alguns exemplos de deduções legais são despesas médicas, despesas com educação e dependentes.

8) Tipos de declaração

Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão das deduções previstas por lei, citadas no item acima, e o programa do IR usa um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação. O desconto máximo nesta modalidade é limitado em R$ 16.754,34.

Na declaração completa, é possível incorporar todas as deduções legais que o contribuinte possa comprovar. Recomenda-se este tipo de declaração quando a soma total de deduções exceder o limite do modelo simplificado, ou seja, quando a soma de suas deduções exceder os R$ 16.754,34.

9) Como fazer a declaração?

Atualmente, existem três formas de se apresentar a declaração. A Receita Federal disponibiliza um programa para download no computador (1), chamado Programa Gerador da Declaração – PGD, um aplicativo para tablets e smartphones (2), o m-IRPF , e o acesso online direto do portal e-CAC(3).

10) Como é feita a restituição do imposto?

Como o imposto é geralmente descontado em folha, aqueles que tem muitas deduções podem chegar a ter dinheiro para receber, sendo necessária a restituição. Para esses casos, a restituição é feita pela Secretaria da Receita Federal (SRF) exclusivamente via crédito em conta-corrente ou poupança de titulariedade do contribuinte que pagou imposto a mais. Para isso, o contribuinte deve informar a conta bancária desejada para destino da restituição do imposto no ato da declaração. A ordem do pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois segue a ordem da declaração, ou seja, quem declarou primeiro, recebe a restituição primeiro. Normalmente, a restituição é feita a partir de, no mínimo, quatro meses depois da entrega da declaração, sendo seu valor corrigido pela taxa Selic.

E aí, ajudou? Mandem seus comentários, dúvidas e sugestões pra gente preparar um próximo post sobre esse tema com tudo que você quer saber!

Afinal, mesmo que essa nao seja a sua realidade agora, daqui a pouco ela provavelmente passará a ser uma atividade de rotina anual e um compromisso legal com o Governo Federal. Então é melhor estar preparado!

Obs.: pra quem tiver mais interesse, a Receita Federal preparou um documento online com perguntas frequentes e respostas referentes ao IRPF, que pode ser consultado aqui.

Bons investimentos e até a próxima semana!

 
 
 

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